Estatutos

EXCERTOS dos ESTATUTOS

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 1º - (Denominação, natureza e duração)
1. A Associação “não te prives – Grupo de Defesa dos Direitos Sexuais” é uma associação de carácter juvenil, constituída nos termos da Lei 6/2002 de 23 de Janeiro, nos termos previstos no Código Civil e demais legislação que lhe for aplicável.
2. É uma associação sem fins lucrativos, de duração ilimitada e independente de qualquer estrutura partidária, ideológica ou religiosa.

[…]

 

Artigo 3º - (Objecto Social)
1. A Associação tem por objecto social combater a discriminação baseada na sexualidade, na orientação sexual e no género, promovendo a defesa dos direitos humanos como um todo e, como tal, assume-se como um espaço de intervenção social, cultural e política que promove o combate aos mais diversos tipos de discriminação.

 

Artigo 4º - (Actividades)
Tendo em vista a prossecução do seu objecto social a Associação propõe-se:
a) Representar, estudar e defender os interesses dos/as Associados/as e a divulgação das suas posições comuns, quer a nível nacional quer internacional, junto de quaisquer entidades públicas ou privadas;
b) Promover e desenvolver actividades que permitam a intervenção em outros domínios em parceria ou colaboração com associações que tenham como área de actuação o combate aos mais diversos tipos de discriminação;
c) Editar publicações próprias, elaborar estudos e divulgar trabalhos realizados;
d) Criar um Centro de Recursos para a divulgação de informação relacionada com o objecto da Associação;
e) Intervir social e politicamente contra todas as formas de discriminação e violência, mormente sobre as mulheres, homossexuais masculinos, lésbicas, bissexuais e transgenders;
f) Promover formas de solidariedade que contribuam para uma sociedade mais justa, livre, igualitária e fraterna;
g) Angariar fundos e donativos de pessoas e instituições que desejem contribuir para a prossecução do objectivo da Associação;
h) Criar programas de apoio psicossocial ligados à saúde, educação, apoio jurídico, terceira idade e outros;
i) Promover acções de formação e informação;
j) Estabelecer relações com organizações congéneres, nacionais ou estrangeiras, e com elas acordar formas de cooperação que estejam consentâneas com o seu objecto social.

 

CAPÍTULO II – ASSOCIADOS/AS E COLABORADORES/AS

[…]

Artigo 6º - (Aquisição da qualidade de Associado/a)

1. Podem ser Associados/as efectivos/as todos aqueles/as que se identifiquem com o objecto da Associação.
2. Os/as Associados/as efectivos/as serão admitidos a título provisório, em reunião de Direcção, mediante proposta de um sócio em pleno gozo dos seus direitos, devendo essa admissão ser ratificada em reunião da Assembleia Geral que se realizar imediatamente a seguir.
3. Os/as Associados/as entram em pleno gozo dos seus direitos, após a sua inscrição e o pagamento da jóia de admissão e a primeira quota estipulada pela Associação, sem prejuízo do previsto no n.º 2 do artigo 8º.
4. O montante da jóia e quota a pagar decorre da tabela de quotizações fixada para cada ano.

[…]

 

Artigo 8º - (Direitos dos/as Associados/as)
1. Constituem direitos dos/as Associados/as:
a) Participar na concretização do objecto da Associação;
b) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral;
c) Votar nas reuniões da Assembleia Geral;
d) Eleger e serem eleitos/as para os órgãos sociais, nas condições estabelecidas pelo presente Estatuto;
e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos do número 2 do artigo 15º;
f) Ter acesso às actividades da Associação;
g) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito, à Direcção, com a antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis e demonstrem interesse directo, pessoal e legítimo.
2. Os/as Associados/as efectivos/as que se tenham inscrito há menos de 3 (três) meses, não gozam dos direitos referidos nas alíneas d), e) e g) do número anterior, podendo, no entanto, exercer os demais.
3. Os/as restantes Associados/as efectivas só podem exercer os direitos referidos nas alíneas c), d), e) e g) do n.º 1 se tiverem em dia o pagamento das suas quotas.

 

Artigo 9º - (Obrigações dos/as Associados/as)
São obrigações dos/as Associados/as:
a) Respeitar e cumprir o presente Estatuto e o Regulamento Interno da Associação;
b) Pagar pontualmente as quotas;
c) Exercer com zelo, dedicação e eficiência os cargos sociais para que forem eleitos/as ou designados/as;
d) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral;
e) Participar na vida associativa, contribuindo para a eficácia e prestígio da Associação.

[…]

 
CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

A estrutura organizativa da Associação deve ser constituída em rede, podendo ser constituídos grupos de intervenção, grupos temáticos ou outros, segundo os interesses e as necessidades de funcionamento da Associação e dos/as próprios/as Associados/as.

 

SECÇÃO I – DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 11º - (Órgãos)
São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

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